A classificação dará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal os mesmos direitos e garantias asseguradas às pessoas com deficiência prevista na legislação municipal de Cascavel/PR

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Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (14) dois projetos que tratam dos direitos das pessoas com visão monocular, que enxergam com apenas um olho, o que resulta na limitação da noção de profundidade e na redução de campo periférico. O Projeto de Lei nº 72 de 2020, proposto pelo vereador Policial Madril, altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.728 de 2003 e garante às pessoas com visão monocular os mesmos direitos das pessoas cegas na legislação municipal que regulamenta o acesso das pessoas com deficiência aos concursos públicos, dando a eles o direito de solicitar textos ampliados e uso de equipamentos específico durante a prova, por exemplo.

Já o Projeto de Lei nº 80 de 2020 reconhece no âmbito do Município de Cascavel a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. A matéria foi proposta pelo vereador Olavo Santos/PODEMOS. A classificação dará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência prevista na legislação municipal.

A pessoa com visão monocular apresenta dificuldades devido ao desequilíbrio provocado pela falta, ou seja, à limitação de sua noção de distância de profundidade e de espaço, comprometendo a sua coordenação motora, o que dificulta ter um equilíbrio considerado normal. Isso acarretará também em outras dificuldades, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, andar numa rua que contém buracos, colidir com outras pessoas numa rua, dificuldades para pegar um ônibus no ponto necessitando, muitas vezes, do auxílio de outras pessoas. A pessoa que é monocular também encontra grande dificuldade em conseguir uma vaga de emprego, especialmente se faz uso de prótese, tem o olho torto e todo branco ou possui cicatriz.

Os portadores de visão monocular já têm direitos reconhecidos, são eles: a reserva de vaga em concurso público, a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzida e isenção nos impostos de Renda, sobre produtos industrializados, sobre operações Financeiras, sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre propriedade de veículos automotores.