Magistrados concluíram que a lei brasileira não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda (IR). O entendimento é da 2.ª Turma da Corte, que julgou o caso de um aposentado de Mato Grosso. Os magistrados concluíram que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas ou se a doença teria que comprometer toda a visão.

O caso julgado pelo STJ é de um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo. Além de pedir na Justiça a isenção do IR, o aposentado também requisitou a restituição do que foi retido na fonte por sua unidade pagadora. Ele ganhou a causa na primeira e na segunda 
instância.

O Estado de Mato Grosso recorreu, então, ao STJ. Alegou que a isenção deveria ser concedida só para portadores de cegueira total. Para o governo estadual, a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para a isenção.

O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, usou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias, para alegar que a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos.

"Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico 'cegueira', não importando se atinge a visão binocular ou monocular", concluiu. As informações são do site do STJ.



Fonte: exame.abril