As atribuições no âmbito da saúde ocular têm causado polêmica entre profissionais que atuam na área. Entidades que representam oftalmologistas acusam os optometristas, profissionais não médicos que atuam no setor óptico, de “exercício ilegal da medicina”, crime previsto no Código Penal Brasileiro, e alertam para possíveis danos à visão a partir das intervenções desses profissionais.

O Conselho Regional de Ópticas e Optometria da Bahia (Crooba) emitiu nota, por meio do departamento jurídico, destacando a atuação com base na Portaria 397/ 2002 (Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE), que descreve as atividades do profissional da área.

A polêmica fica mais acirrada quando optometristas e médicos citam o Decreto Federal 20.931, de 1932, para defender seus pontos de vista. Os primeiros destacando o artigo 3º, sobre a autorização da profissão, mediante prova de habilitação e licença sanitária, enquanto os médicos evocam o artigo 38, segundo o qual os optometristas estão proibidos de ter consultório e equipamentos.

O advogado do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Maurício Rahein Félix, vai mais longe e questiona a garantia da portaria do MTE. “Não há legislação que autorize os optometristas a prescrever lentes e fazer 
diagnóstico. A portaria é uma norma. Não regulamenta a profissão”, rebate Félx.

Entidades que congregam os médicos exigem que os optometristas apenas manipulem lentes e regulem aparelhos ópticos. “O conhecimento deles só permite a fabricação de lentes e montagem de óculos. Atender pacientes, prescrever óculos e diagnosticar é função do oftalmologista”, diz a vice-presidente da 
Sociedade de Oftalmologia da Bahia e 1ª secretária do CBO, Fabíola Mansur.
 
Consulta

Os itens que fazem parte de uma consulta completa com oftalmologista são a anamnese (histórico clínico baseado nas lembranças do paciente), coleta de dados sobre antecedentes familiares, refração (medida do grau), exame do fundo de olho (fundoscopia, uma avaliação da retina e nervo óptico), tonometria (medida da pressão intraocular) e biomicroscopia de segmento anterior (análise da parte anterior do olho – conjuntiva, córnea, iris e cristalino).

Segundo Dra. Fabíola, procedimentos como refração, fundoscopia e o teste de acuidade visual, entre outros realizados pelos optometristas, podem resultar em danos à saúde dos pacientes: “Exames podem identificar patologias que causam até cegueira irreversível, e eles não possuem qualificação nem competência para diagnosticar e trabalhar com tecidos vivos, suas variações e inúmeras patologias”.

Para a 1ª secretária do Conselho Regional de Medicina,Nedy Neves, o agravamento de doenças é o principal argumento da categoria, que exige restrição maior aos procedimentos realizados pelos técnicos em óptica.

Só o uso de lente pode piorar patologias e mascarar outras não diagnosticadas na avaliação do optometrista. “O paciente pode ser portador de retinopatia diabética, glaucoma, catarata, neurites, tumores e outras doenças, que só serão detectadas por médicos.

"O diagnóstico e o tratamento, se retardados, acarretam sequelas irreversíveis”, argumenta Nedy.




Fonte: A Tarde