28 de Mar de 2024

Dia Mundial do Braile 1024x612

Garantir a qualidade das publicações em formato acessível, estabelecendo critérios e recursos mínimos de acessibilidade. Esse é o principal objetivo da regulamentação do art. 68 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015), que entrará em Consulta Pública a partir desta sexta-feira (26). A iniciativa é do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).

O texto prevê que as publicações deverão corresponder à obra impressa e estar de acordo com as principais Diretrizes Internacionais de Acessibilidade para o Conteúdo da Web e para EPUB3. Entre os critérios mínimos exigidos pela nova regulamentação, estão as descrições de imagens e o uso de layout dinâmico para que o conteúdo possa ser acessado por meio de diversos dispositivos. Além disso, também está previsto que a produção de publicações em Braille deve obedecer às normas da Comissão Brasileira do Braille (CBB) e que as editoras não poderão cobrar valor superior ao exigido pela edição em formato físico.

Para o coordenador-geral de Acessibilidade do MDH, Rodrigo Machado, “a participação da sociedade no processo de regulamentação do art. 68 é imprescindível para garantir a eficiência do decreto e, consequentemente, o acesso à cultura e à informação das pessoas com deficiência, direito este previsto tanto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência quanto na Lei Brasileira de Inclusão”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Ler Para Ver